As concessionárias de geração
e transmissão de energia têm até 1º de novembro para assinar os requerimentos
de prorrogação das concessões, documento que definirá os preços da tarifa e os
valores de indenização às empresas. O prazo consta da regulamentação da medida
provisória que trata das concessões - e da redução dos encargos aplicados ao
setor – publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff
anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no
país a partir de 2013. De acordo com o governo, as reduções variarão de 16,2% a
28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente.
Caberá à Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) a definição do percentual de redução da tarifa e dos
valores de indenizações. As concessionárias de geração deverão apresentar
garantias de que o fornecimentos de energia e de potência das usinas hidrelétricas
serão disponibilizados para contratação em regime de cotas (para diferentes
tipos de consumidores, como indústrias e individuais).
As empresas que decidirem
continuar como concessionárias terão de assinar um contrato ou um termo aditivo
garantindo que cumprirão as condições previstas no prazo de 30 dias, contados a
partir da convocação pelo governo federal. O não cumprimento do prazo resultará
na impossibilidade de prorrogação da concessão “a qualquer tempo”.
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