Pronto! Agora o caldo entornou e coisa ficou ainda mais
confusa.
O TRE não aceita que a decisão do TSE tenha validade para os
outros candidatos indeferidos e diz que cada um busque na justiça superior, a solução.
Acompanhe.
Deu no BLOG DE THAISA GALVÃO
A decisão do TSE, garantindo ao candidato a prefeito de
Tangará, Gija, fazer campanha mesmo estando com registro de candidatura
indeferido, não se aplica aos demais candidatos que, juridicamente, estão nas
mesmas condições.
Segundo o procurador eleitoral do Ministério Público junto ao
Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha, a decisão do TRE,
proibindo que os candidatos com registros indeferidos façam campanha, continua
valendo.
E os juízes eleitorais das comarcas de todo o Estado, diante
da decisão do TRE, amplamente divulgada, inclusive no site do Tribunal,
deverão, mesmo sem serem provocados, tomar decisões nos municípios, proibindo a
campanha dos candidatos nessa situação.
“Acho pouco provável que os juízes descumpram a decisão do
TRE”, afirmou ao Blog, agora há pouco, o procurador eleitoral, afirmando que
todos os candidatos com registros indeferidos que recorrerem ao TRE, o Pleno
terá o mesmo entendimento que teve em relação ao candidato de Tangará.
Então, como o TRE acredita que os juízes eleitorais não irão
descumprir a decisão do Pleno, as campanhas deverão ser suspensas e os
candidatos deverão apelar para o TRE…receber a negativa…e apelar para o TSE,
que dependendo do entendimento do relator, manterá ou não a suspensão da
campanha.
Claro que o caso de Gija servirá como jurisprudência, mas não
significa que a decisão será igual.
Para o procurador Paulo Sérgio Duarte, cabe aos juízes
eleitorais suspenderem as campanhas e intimar os candidatos a apresentarem
substitutos.
Caso os candidatos entendam que recorrer é preciso, farão
longo caminho para o TRE, TSE…
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