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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROCESSO DE JUNIOR DE CHIMBINHA NO TCE É IRRECORRÍVEL, DE ACORDO COM SENTENÇA


Continuando minha pesquisa, depois da grande explosão de comentários no facebook, onde internautas expuseram textos mostrando processo IRRECORRIVEL de Junior de Chimbinha [DEM], candidato a prefeito de Angicos, encontrei material mais recente, onde o ex-prefeito tenta retirar sua condenação no âmbito do TCE. Este documento, é mais recente, do final do ano de 2011.
Acompanhe o texto do Tribunal

Processo Nº: 4720 / 1997 - TC
Interessado: Prefeitura Municipal de Angicos/RN.
Assunto: Pedido de Reconsideração.
Recorrentes: Expedito Edílson Chimbinha Júnior.
DESPACHO

“Isto Posto, NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pelo Sr. Expedito Edílson Chimbinha Júnior, em razão de ser intempestivo, com base nos art. 306, parágrafo único, e 307 do Regimento Interno desta Corte, de sorte que o R. Acórdão nº 142/2006 (fls. 202/204) proferido por esta Corte fica mantido em todos os seus termos e, por conseguinte, operando-se o seu transito em julgado, para o recorrente, no dia 30/06/2009.
Ademais, remetam-se os autos à Diretoria de Atos e Execuções – DAE, para que se proceda:
a) A PUBLICAÇÃO desta decisão no diário eletrônico, nos termos do art. 307, do Regimento Interno desta Corte, bem como que se efetue a ciência do recorrente, por Mão Própria.
b) A CERTIFICAÇÃO do transito em julgado para o recorrente na data de 30.06.2009.
Após a cientificação do recorrente, considerando o transito em julgado do r. Acórdão proferido para o gestor nele condenado, o Sr. Expedito Edílson Chimbinha Junior, promova-se a execução administrativa, citando-os para que, no prazo  improrrogável de 5 dias, efetue e comprove o recolhimento integral aos cofres públicos das quantias que lhe tiverem sido imputadas no R. Acórdão proferido por esta E. Corte, conforme a previsão do art. 80, inciso
III, alínea “a”, e art. 82, ambos da Lei Complementar nº 121/94.
Natal/RN, 18 de outubro de 2011”.

Carlos Thompson Costa Fernandes
Conselheiro Relator
Natal/RN, 29 de novembro de 2011

Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 552 –Quarta-feira, 30 de novembro de 2011 Pág. 10

AQUI VAI O LINK PARA CONSULTA (é só digitar o nome do ex-prefeito na barra central acima que vai direto para o texto em questão)

3 comentários:

  1. Não entendo!é ficha suja ou não

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  2. Afinal, que é ou não é ficha suja?

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  3. Também quero saber quem é ficha suja!? Só chamando o Chapolim Colorado para responder.

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