DO SITE DO SINTE/RN
Em dezembro de 2012, logo após
a aprovação da Lei 12.734, a CNTE lançou em parceria com outras entidades da
sociedade civil a campanha Veta Tudo, Dilma!, com vistas a impedir que a
distribuição dos royalties ficassem à deriva, ou seja, totalmente desvinculada
das principais políticas públicas, em especial a educação. À época, nossos
esforços foram parcialmente contemplados com os vetos do Executivo ao texto da
referida Lei e com o simultâneo envio da Medida Provisória nº 592 ao Congresso,
destinando parte dos recursos dos royalties (somente de novos campos licitados
no regime de concessão) e dividendos do Fundo Social para a educação pública.
O fato de a MP 592 não ter
incorporado todos os recursos previstos no PL nº 2.565/11, fez com que a
proposta do Governo recebesse duras críticas da comunidade educacional, que
reivindica 100% das receitas dos regimes de concessão e partilha do Pré-sal,
além de 50% dos recursos do montante do Fundo Social e não apenas sobre seus
dividendos, para a educação pública. Pelos cálculos do PL 2.565, apoiado pela
CNTE, em 2012, essa proposta de vinculação destinaria aos sistemas educacionais
da União, dos Estados e dos Municípios cerca de R$ 8 bilhões, quase o
equivalente a uma nova complementação da União ao Fundeb. No entanto, o texto
da MP 592 não alcançaria nem R$ 1 bilhão em 2013.
A proposta original de
distribuição dos recursos do petróleo à educação atendia também uma
progressividade de vinculação, que deveria chegar a aproximadamente R$ 50
bilhões em 2020, quantia ainda abaixo da necessária para se atingir o
percentual equivalente a 10% do PIB na educação. Daí a necessidade de se manter
os esforços para vincular novas receitas à educação pública, além das provindas
da exploração do petróleo.
Ocorre que, em meio às tratativas
para adequação do texto da MP 592, o Congresso Nacional derrubou os vetos do
Executivo à Lei 12.734, retornando a prerrogativa de Estados e Municípios
poderem gastar as novas verbas do petróleo em inúmeras áreas, sem nenhuma
prioridade. Essa condição, no entanto, encontra-se suspensa, neste momento, por
ordem do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar à ação direta de
inconstitucionalidade movida pelos estados produtores contra a Lei Federal. E
essa decisão poderá motivar um novo acordo no Congresso em torno da
distribuição dos royalties, devendo o movimento social agir em prol da
destinação dos recursos para a educação.
No último dia 14 de março, a
Comissão Especial encarregada em analisar a MP 592, sob a coordenação do
deputado Carlos Zarattini, relator do PL 2.565/11, realizou audiência pública e
os debates indicaram que a correlação com os entes federados tende a acirrar,
cada vez mais, uma vez que os estados e municípios insistem em não querer
vincular novas receitas para a educação.
Neste sentido, a CNTE convoca
a sua base social para se posicionar a favor da destinação de 100% dos recursos
do petróleo para a educação, devendo a categoria procurar os parlamentares nos
Estados para cobrar dos mesmos o compromisso com essa agenda essencial para viabilizar
as metas do novo Plano Nacional de Educação.
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