O ex-governador Fernando
Freire pode ir parar na prisão nas próximas horas. Isso porque a 4ª Vara
Criminal de Natal, que condenou o ex-chefe do Executivo Estadual por peculato
na semana passada, encontrou um endereço que seria da nova residência dele, em
Brasília, e já comunicou a Polícia Civil do Distrito Federal sobre a ordem de
prisão expedida. Se não for encontrado no local, Fernando Freire volta à
condição de foragido da Justiça.
Afinal, para quem não lembra,
na semana passada, O Jornal de Hoje noticiou a condenação a situação de
“desaparecido” do ex-governador. “O sentenciado não atualizou o endereço, não
tendo até o momento feito qualquer comunicação a este juízo de seu paradeiro.
Conforme se tem decidido, ‘estando o paciente foragido e não havendo atualização
de endereço certo, onde o agente possa ser encontrado, permanece a necessidade
da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a aplicação da Lei Penal,
como por conveniência da instrução criminal’”, escreveu o juiz Fábio Wellington
Ataíde Alves.
Na manhã desta terça, 08, em contato
com a assessoria de comunicação do TJ, o JH foi informado que foi descoberto
esse novo endereço do ex-governador e que, por isso, foi expedido e enviado
para a Polícia Civil de Brasília para o cumprimento. Contudo, até o fechamento
desta edição, os policiais ainda não haviam dado retorno sobre o cumprimento ou
não da ordem.
Já tendo sido condenado em
outro processo a 84 anos de prisão, pena que nunca cumpriu por caber recursos,
Fernando Freire foi punido desta vez por seis anos de prisão, em regime
fechado, e multa de R$ 217 mil. Tudo isso, por “ter comandado, entre os anos de
1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual,
mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas,
sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar
formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que
terceiros, criminosamente, pudessem se locupletar das remunerações pagas em
nome delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a
diversidade de beneficiários da prática delituosa”.
Segundo o juiz Fábio
Wellington Alves, o “esquema foi descortinado a partir da reclamação de
diversos contribuintes que fizeram declaração de isentos do imposto de renda no
ano de 2003 e foram parar na ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha
informações sobre o recebimento, pelos mesmos, de rendimentos tributáveis acima
do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado”.
A gratificação de representação
de gabinete tinha como regulamento, na época do governo do denunciado, o
Decreto 12.689/95, que estabelecia claramente que tal vantagem apenas poderia
ser concedida a servidores públicos (artigo 2º), tendo como justificativa a
realização, pelo agraciado, de serviços especializados, em jornada integral.
“Apesar destas limitações para
a concessão do referido benefício, a Vice-Governadoria e, posteriormente, a
Governadoria do Estado, enquanto, dirigidas pelo mencionado acusado pagava mais
de 400 (quatrocentas) gratificações de gabinete a pessoas completamente
estranhas ao serviço público. No que tange ao delito tipificado como peculato”,
escreveu o magistrado ao condenar Fernando Freire.
Jornal de hoje
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