Uma fiscalização realizada
pelo Ibama na tarde desta segunda-feira (7) na comunidade da África, no bairro
da Redinha, em Natal, apreendeu 35 quilos de lagostas que estavam sendo
transportadas sem autorização. As lagostas estavam no porta-malas de um táxi
com placas de São Gonçalo do Amarante. O veículo foi apreendido e o
proprietário multado em R$ 6,5 mil. Segundo o próprio Ibama, outras duas
pessoas que estavam no veículo também foram autuadas e multadas com o mesmo
valor. Além da multa, os infratores ainda deverão responder na Justiça por
crime ambiental e, se condenados, poderão pegar até três anos de prisão.
O Ibama informou que esta foi
a segunda grande apreensão de lagostas desde o início do período do defeso, que
começou em 1º de dezembro do ano passado.
A primeira apreensão aconteceu
no dia 18 de março no distrito de Caiana, em Ceará-Mirim, cidade da Grande
Natal. Na ocasião, foram apreendidos 339 quilos do crustáceo, que estavam sendo
negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os envolvidos estava o
gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já embarcara 27 quilos do
pescado em seu veículo. O carro continua retido no Ibama e o gerente foi
multado em R$ 6.340. Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em
R$ 12 mil cada.
Segundo a chefe da
fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses episódios indicam que boa
parte do setor pesqueiro e do comércio não estão respeitando o período de
defeso da lagosta, que termina apenas em 31 de maio. “Ao desrespeitarem as
leis, essas pessoas causam um prejuízo enorme aos ecossistemas marinhos - que
já sofrem com a diminuição dos estoques de lagosta. E prejudicam também os
pescadores, que vão acabar ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro”,
ressaltou.
Defeso
O defeso da lagosta ocorre
anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida
para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que
os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na
primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas
comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e
entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização
e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é
obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de
lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar
intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 centímetros para a espécie 'vermelha'
e 11 centímetros para a espécie 'cabo-verde'.
G1 RN
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