A representação do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) com pedido de inspeção
nas contas do Governo do Estado, a partir de setembro de 2013, foi colocado em
votação na Corte de Contas, nesta terça-feira (8). O relator do processo, conselheiro
Marco Antônio Montenegro deferiu o pedido do órgão ministerial, mas não
conseguiu dar prosseguimento, pois o conselheiro Gilberto Jales pediu vistas do
processo.
Ao todo, a representação pede
que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) atenda a 4 pedidos, somando 17
subitens. Entre os mais relevantes se destacam o item “b.1) investigar as
razões que ensejaram o atraso no pagamento dos servidores públicos estaduais
referente ao mês de setembro/outubro/novembro/dezembro de 2013 e perspectiva de
eventual continuidade no exercício de 2014”; “b.8) apurar o impacto da opção de
construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do
Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa” e “b.17)
apurar a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por
ação ou omissão pertinente aos atos apontados nesta representação, verificando
se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da
LC nº 135/2010”.
Após o voto do conselheiro
Carlos Thompson, que acompanhou o relator, o conselheiro Gilberto Jales
levantou a possibilidade de haver “sobreposição de julgamento”, pois o Estado é
submetido ao TCE quando ocorre a aprovação do relatório anual das contas do
Governo. Apesar de colocar o ponto em divergência, o pedido de vistas foi
concedido a Jales.
Luciano Ramos levantou diversos
pontos a serem esclarecidos
na representação (Foto: Alberto Leandro)
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O procurador-geral do MPjTCE,
Luciano Ramos havia apresentado o pedido tendo como base os atrasos na folha de
pagamento do Estado e a crise orçamentária noticiada no segundo semestre de
2013. O pedido foi apresentado a Corte em janeiro de 2014 e desde então estava
sobre análise do relator.
Na sustentação oral, o
procurador afirmou que “é salutar a inspeção por parte do TCE, tendo em vista a
perpetuação do problema desde setembro”. Ele lembrou aos conselheiros que o
pagamento em atraso pode decorre em correção monetária, o que não vem sendo
aplicado pelo Estado, portanto, abre a possibilidade de ações judiciais.
“O TCE não pode ficar alheio
ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada no ano 2000 para
expurgar o atraso de pagamentos da administração pública. Se existe uma despesa
maior do que a receita, esse descompasso deve ser investigado pelo TCE e se
necessário aplicar punição aos responsáveis”, defende.
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