O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A seja proibida novamente de
comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura
necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o
pedido de aumento da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para
R$ 50 milhões; e a simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.
A sentença de primeira
instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a
infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a
captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em
indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que
porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso do MPF, assinado
pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5
reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto
essa infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos
morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os
clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com
pedido específico.
No entender do Ministério
Público Federal, a empresa deve pagar a cada um dos seus consumidores no Rio
Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês, contados a partir de abril de 2009,
seja em forma de crédito para os consumidores do sistema pré-pago, ou abatido
nas contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já
representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por danos materiais.
Decisões – A ação civil
pública foi proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual à Justiça
Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal. A ACP aponta as
irregularidades praticadas pela TIM na prestação do serviço de telefonia móvel
no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes congestionamentos das ligações e
quedas de chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro de 2011, chegou
suspender as vendas de novas linhas.
A sentença de primeira
instância, de janeiro último, acatou apenas parcialmente o pedido do MPF e
determinou “que a TIM viabilize todos os investimentos necessários à
implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia
móvel requeridos pelo MP, na proporção necessária a fazer frente ao incremento
do número de usuários”. Porém o pedido de suspensão das vendas não foi tratado.
O MPF solicitava que a TIM
fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou
códigos de acesso), ou mesmo proceder à implementação de portabilidades de
códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, enquanto “não comprovar que
instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e
suficientes para atender às demandas dos consumidores que possui atualmente no
Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má
prestação do serviço”.
No entender do procurador da
República Ronaldo Sérgio, permitir a continuidade das atividades de
comercialização de novas linhas, sem a garantia da estrutura, poderá agravar o
dano já provocado. “(a proibição) possui um caráter inegavelmente coercitivo,
sendo certo que a TIM será motivada a implementar com muito maior rapidez e
eficiência as medidas faltantes para o fiel cumprimento do projeto de ampliação
da infraestrutura da rede de telefonia móvel”.
A Anatel apontou, em relatório
de fiscalização promovida entre fevereiro e abril de 2012, que a empresa “não
resolveu completamente os problemas de congestionamento e de queda de chamadas
no Estado do Rio Grande do Norte” e que “houve momentos em que para cada 100
tentativas de originar chamadas 82,45 foram perdidas”; além de serem
registradas quedas de ligações em 62 municípios do interior potiguar e em três
bairros da capital.
“Convém atentar para o fato de
que o problema objeto da presente ação civil pública, como bem se percebe do
inquérito civil que instrui a inicial, remonta há vários anos e ainda não foi
solucionado (…), sendo certo que a única medida, ainda que de cunho temporário,
que fez mudar a postura da ré/apelada na espécie quanto a essa questão foi a
proibição de comercialização concedida pelo r. juízo a quo no âmbito da
antecipação de tutela”, reforça o procurador.
Relatórios da Anatel apontaram
“que os assinantes da prestadora estão sendo prejudicados em diversos aspectos,
particularmente os usuários não são atendidos com uma rede com qualidade
adequada, ficando impossibilitados de efetuarem, ou receberem chamadas devido
aos altos níveis de bloqueio, ou quando as chamadas não são interrompidas pelas
quedas”. Como exemplo, em 2010 o índice de bloqueios de chamadas no município
de Luís Gomes ultrapassou os 70% nos horários de maior movimento, quando o
máximo admitido pela Anatel é de 5%.
Além disso, o MPF acrescenta
que a empresa “tratava com discriminação seus clientes, mantendo um serviço
melhor nas áreas abastadas e comerciais da capital, isso em detrimento dos
bairros periféricos e das cidades do interior, que tinham de se contentar com
um serviço de telefonia celular de qualidade inferior”.
Indenização
Os R$ 10 milhões estipulados
como indenização por danos morais coletivos não foram considerados suficientes
pelo MPF, que defende um valor de R$ 50 milhões, tendo em vista que, somente em
2011, conforme dados fornecidos pela própria empresa, o faturamento da TIM
alcançou R$ 17 bilhões.
“Além de a indenização por
danos morais ter sido estabelecida em apenas um quinto do que foi pleiteado na
exordial, a sentença deixou na dependência da iniciativa dos consumidores
prejudicados a reparação dos danos materiais por eles sofridos, e, mesmo assim,
se conseguirem comprovar na fase executória tais prejuízos”, cita o texto da
apelação.
O MPF questiona de que forma
todos os clientes prejudicados poderão tomar conhecimento da sentença, ou mesmo
ingressarem com pedidos de reparação dos danos. “Se isso não bastasse, deve-se
ter em mente que o cidadão comum não dispõe de meios adequados para comprovar
todos os prejuízos experimentados com as quedas de ligações ocorridas, bem como
pela ausência de sinal momentânea”.
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