Prefeito Leonardo Oliveira ainda tentou recorrer
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A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou no Diário da Justiça
Eletrônico desta terça-feira, 15, a Resolução 5, que fixa a data de 1° de junho
de 2014 e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os
cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ipanguaçu.
O Tribunal entende que não
existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos da
cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi publicado, em 11 de abril
último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não mais
subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo Ministro
João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio
eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral no município há, no mínimo, um ano antes da data marcada para o
pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o
estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para
deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e
Vice-Prefeito serão realizadas no período de 30 de abril a 4 de maio de 2014. O
candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas
24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para a entrega, em
Cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19
(dezenove) horas do dia 9 de maio de 2014. A partir do dia 9 de maio de 2014
até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 29ª Zona funcionará
diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e
feriados, das 14 às 19 horas.
Ipanguaçu News
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